A partir de novembro, acaba a autenticação obrigatória nos sindicatos dos desligamentos de funcionários com mais de um ano de trabalho, veja os cuidados a serem tomados.
Sempre que o funcionário suspeitar de fraude no pagamento das verbas rescisórias deve buscar assistência de um advogado de confiança ou mesmo com o próprio sindicato.
Os sindicatos não ficam proibidos de fazer a homologação, deixa de ser obrigatória com a nova lei trabalhista, mas não é proibido.
A nova lei libera que a rescisão poderá ser feita entre empregador e empregado, podendo o empregado ter assistência de um advogado para orietá-lo no momento da rescisão.
Os sindicatos poderão ainda prever, em acordos ou convenções coletivas, a obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais.